Servidora da Assembleia Legislativa é condenada a devolver R$ 1,4 milhão por receber salário enquanto morava na Europa
15/07/2025
(Foto: Reprodução) Servidora da Aleto que recebia salário fora do Brasil terá que devolver R$ 1,4 milhão
Uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi condenada por improbidade administrativa e terá que devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Ela é acusada de receber salários no período em que estava morando na Europa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
📱 Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram.
A mulher trabalha como auxiliar administrativa na Aleto desde 1992 e foi identificada como Wandeir Miranda de Carvalho. Segundo a decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia salários sem cumprir as obrigações trabalhistas enquanto morava na Espanha, o que configuraria enriquecimento ilícito.
Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal.
A defesa da servidora alegou no processo que suas ausências eram para tratamento de saúde e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática na instituição. A defesa também afirmou que a servidora acreditava na legalidade de suas ações.
A Assembleia Legislativa do Tocantins informou que a servidora, na atual gestão, cumpre corretamente seu horário de expediente, exercendo suas atividades funcionais na Diretoria de Serviços Administrativos.
O advogado Ubirajara Cardoso, que faz a defesa da servidora, disse que vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi feita sem audiência de instrução ou depoimento da ré. "Houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal" (veja nota completa abaixo).
LEIA TAMBÉM
Pelo menos 13 pessoas morreram em acidentes de trânsito nos últimos quatro dias no Tocantins
Duas irmãs que morreram em acidente entre carro e carreta com cinco vítimas eram servidoras de prefeitura
Cantor sertanejo morre após sofrer acidente e ter edema cerebral, diz empresário
📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007.
O juiz também determinou a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Conforme o Tribunal de Justiça, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ 1.484.511,50. O valor é resultado da soma das remunerações mensais e dos salários referentes ao 13º, recebidos entre 2008 e 2017, mas ainda deve passar por atualização monetária e juros.
Íntegra da nota da defesa da servidora
O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
Assembleia Legislativa do Tocantins
Koró Rocha/AL-TO
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.