Decreto de corte de gastos proíbe concursos e novos contratos em Palmas até 2026; entenda
19/11/2025
(Foto: Reprodução) Decreto da Prefeitura de Palmas restringe gastos e até posse de servidores efetivos
Um decreto que estabelece medidas para contenção de gastos municipais foi publicado pela Prefeitura de Palmas. O texto proíbe novas despesas na administração pública direta e indireta pelo menos até 30 de abril de 2026.
O texto foi assinado pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos) e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17). Entre as principais medidas está a proibição de novos concursos públicos ou a convocação de aprovados em concursos realizados, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado.
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Segundo o Decreto Nº 2.804, o município busca harmonizar o ritmo de execução das despesas com o comportamento da receita municipal para prevenir desequilíbrios orçamentários, priorizando a otimização dos recursos e a eliminação de gastos não essenciais.
A Prefeitura de Palmas informou, em nota, que as medidas publicadas no decreto 2.804/2025 seguem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) reforçam o compromisso do pagamento do décimo terceiro salário, garantido no calendário oficial, e tem o objetivo de garantir o funcionamento dos serviços essenciais (Veja nota completa abaixo).
O decreto impõe uma série de proibições, especialmente para despesas custeadas com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Veja as principais:
Novos contratos e aditivos
Eduardo Siqueira Campos, prefeito de Palmas
Divulgação/Secom Palmas
Está vedada a celebração de novos contratos administrativos que resultem em aumento de despesas correntes. Isso inclui a locação de imóveis para repartições ou eventos, exceto em casos de necessidade inadiável para serviços essenciais, mediante autorização prévia e expressa do prefeito.
A celebração de aditivos contratuais que impliquem acréscimo de valor por aumento de quantidade de objeto também foi vedada (incluindo locação de imóveis e veículos, serviços e aquisição de bens). Serão permitidas apenas reajustes e repactuações previstos em lei, limitados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e justificados por índices oficiais.
Também estão vedados novos contratos de consultoria técnica, assessoria especializada ou elaboração de estudos ou projetos, a menos que sejam exigências legais expressas, determinação judicial ou vinculados a projetos financiados por crédito ou convênios.
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Aquisições e Materiais
A aquisição de imóveis e veículos está proibida, assim como a compra de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes. São permitidas apenas aquisições estritamente necessárias para a instalação e manutenção de serviços públicos essenciais, como unidades de saúde, instituições de ensino, centros de assistência social e postos de segurança.
Aquisições custeadas integralmente por emendas parlamentares ou fundos com destinação legal específica também são permitidas.
A aquisição de materiais de consumo não pode exceder à necessidade para o desenvolvimento regular das atividades, sendo vedada a formação de estoques para mais de 90 dias.
Pessoal e remuneração
O decreto veda a autorização para a realização de concurso público ou a publicação de editais para provimento de cargos efetivos, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado.
Foi permitida apenas a reposição de vacâncias de cargos efetivos nas áreas de saúde, educação e segurança, contratação temporária em caso de excepcional interesse público (se absolutamente essencial e inadiável), e contratação de bolsistas e estagiários com necessidade comprovada.
Também está proibido o pagamento de horas extras, exceto em situação de emergência e calamidade pública formalmente decretadas, ou atividades essenciais e inadiáveis nas áreas de saúde, segurança e limpeza urbana.
Áreas essenciais preservadas
O Decreto Nº 2.804 estabelece que as vedações não se aplicam integralmente a despesas relacionadas às atividades finalísticas e essenciais de três secretarias, que deverão buscar a máxima eficiência e economicidade.
Secretaria Municipal de Saúde: Despesas imprescindíveis para a manutenção e ampliação do SUS, aquisição de medicamentos, produtos para a saúde e insumos hospitalares, além do cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais.
Secretaria Municipal de Educação: Despesas indispensáveis ao calendário letivo, manutenção da infraestrutura escolar, programas de transporte e alimentação escolar, e cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais.
Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher: Despesas com programas e ações de assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população vulnerável.
Além disso, as vedações não se aplicam a despesas custeadas integralmente com recursos de convênios, contratos de repasse com a União ou o Estado do Tocantins, ou operações de crédito com destinação vinculada.
Íntegra da nota da Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas informa que as medidas publicadas no decreto 2.804/2025 seguem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) reforçam o compromisso do pagamento do décimo terceiro salário, já garantido no calendário oficial. O decreto, válido até 30 de abril de 2026, suspende novos contratos que ampliem despesas, como locação de imóveis e veículos, e restringe aquisições não essenciais.
Também ficam temporariamente suspensos aditivos que aumentem valores, estoques acima de 90 dias, novos concursos (exceto reposições essenciais em saúde, educação e segurança) e pagamento de horas extras, salvo emergências.
A publicação do decreto tem o objetivo de garantir o funcionamento dos serviços essenciais. E graças às medidas adotadas, demandas indispensáveis ao atendimento da população continuarão autorizadas mediante justificativa técnica.
A Controladoria-Geral e a Secretaria de Planejamento farão o acompanhamento das ações, com análise de casos excepcionais pelo Núcleo de Governança e Gestão (NGG). A Prefeitura reforça seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a boa aplicação dos recursos públicos.
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